CONTRATO DE ADMISSÃO
E
REGULAMENTO INTERNO
DO
MOTO GRUPO NAÇÃO COMANCHE
1.1. NAÇÃO COMANCHE MASCULINO: Todos os Sócios proprietários de Motocicletas, portador de CNH, que passaram pela admissão, freqüente nas reuniões, principalmente nas reuniões marcadas pelo presidente, nas viagens e em dia com as mensalidades. Identificam-se pelo uso do COLETE que contém o brasão do MOTO GRUPO NAÇÃO COMANCHE.
1.2. NAÇÃO COMANCHE FEMININA: Companheira regular de um NAÇÃO COMANCHE, e ou motociclista portadora de CNH, proprietária de motocicleta, freqüente nas reuniões, nas viagens e em dia com as mensalidades. Identificação idêntica à do Nação Comanche Masculino.
2.1. Primeiro Estágio – Novo Nação Comanche
2.1.2. Apresentação pelo padrinho sócio há mais de seis meses e sem restrições disciplinares neste período.
2.1.3. Motociclista com CNH, possuidor de uma motocicleta de cilindrada superior a 250cc, sem restrições disciplinar.
2.2. Batismo – O Futuro NAÇÃO COMANCHE deverá preparar uma cerimônia festiva,
que poderá ser individual ou coletiva, com a participação dos seus convidados pessoais, todos os NAÇÃO COMANCHE, alem de representantes de no mínimo 1 (um) Moto Clube ou Moto Grupo mais próximo. Os Batizandos e seus padrinhos decidem como e onde será realizada esta cerimônia conforme seu poder aquisitivo, logo após ter seu nome aprovado. No batismo o futuro Nação Comanche receberá em consignação o Meio Colete que será substituído após seu período de 06 (seis) meses de experiência e aprovação definitiva no Grupo.
3.1. Pagamento de jóia correspondente à 50% (cinqüenta) por cento do salário mínimo regional, no ato de sua aprovação como sócio.
3.2. Manter as mensalidades em dia, sendo que inadimplência superior à de 60 dias será emitida carta de advertência e acima de 90 dias exclusão sumária.
3.3. Freqüência nas reuniões formais com data Marcada Antecipadamente e divulgada no site do Moto Grupo na Internet. Duas ausências sem justificativa implicam em advertência, mais de duas advertência fica o mesmo sujeito a exclusão do grupo..
3.4. Freqüência nas reuniões informais, todos os sábados a tarde.Quatro ausência sem justificativa implicam em advertência e duas advertência fica o mesmo sujeito a exclusão do grupo.
3.5. Utilizar os paramentos de identificação do grupo (Colete com o brasão) em todas as atividades.
3.6. Participação nas viagens, reuniões, eventos, passeios, etc. (Freqüência mínima de 2 (duas) viagens por ano fora outros eventos promovidos pelo grupo).
3.7. Obrigatório o uso dos equipamentos de segurança, de acordo com o CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO, sem exceções.
3.8. Comportar-se de maneira honrosa para o grupo durante as viagens e zelar pelo grupo, nunca desrespeitando as leis do CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO, sendo assim, motivo para punições.
3.9. Estar ciente que a bandeira e o brasão são propriedades do grupo e que, em caso de desligamento (seja qual for o motivo) o padrinho e/ou o presidente deverá recolher ao Grupo os paramentos.
4.1. Os promotores da disciplina serão em primeira instância os padrinhos e demais membros da Diretoria.
4.2. Em viagem, os Monitores de Viagem que serão designados no planejamento da viagem equiparam-se aos padrinhos.
4.3. Todas as ocorrências em viagens devem ser levadas à discussão na próxima reunião.
4.4. Advertência Verbal ministrada pelos Monitores de Viagem ou pela Diretoria devem ser passadas ao conhecimento do padrinho.
4.4.1. Ultrapassagens perigosas ou qualquer outro tipo de comportamento inadequado em viagem, em perímetro urbano na sede, ou em visita à outra cidade, que implique em risco próprio ou de outros, excesso de bebidas em viagem ou no município sede estando de motocicleta, falta de cidadania, inadimplência continuada, aceleração desnecessária, estouro de escape provocado, zerinho, não utilização de equipamento de segurança exigidos por lei, malabarismo fora de área definida com segurança será motivo de advertência verbal e a reincidência de advertência escrita.
4.4.2. Toda a Legislação de Trânsito deverá ser cumprida (principalmente quanto ao uso de equipamento de segurança), de forma a servir de exemplo aos demais usuários de motocicletas.
4.5 Advertência Escrita
4.5.1. Após 2 (duas) reincidências de qualquer das advertências verbais ou casos em que a diretoria decidir documentar.(mínimo de 3 (três) assinaturas).
4.5.2. Será decidida em reunião com o envio de cópia para o padrinho.
4.6 Suspensão
4.6.1. Suspensão temporária do uso do colete ocorrerá após a segunda advertência escrita. Um mínimo de três integrantes da diretoria mais o padrinho, deverão decidir pela suspensão do uso do Colete que será contada em número de viagens ou reuniões/festas do grupo.
4.6.2. Nos casos de suspensão o padrinho será responsável pela comunicação e manutenção e garantia da suspensão do uso do brasão e da bandeira.
4.6.3. As suspensões não isentam do pagamento da mensalidade. A suspensão do afilhado gera advertência verbal para o padrinho e desabilita-o para novos apadrinhamentos.
4.7 Exclusão
4.7.1. Após a terceira suspensão ou instantaneamente, caso a gravidade da situação exigir, desde que decidida pela maioria absoluta dos sócios presentes na reunião, metade mais um.
4.7.2. A exclusão do afilhado gera advertência escrita para o padrinho e desabilita-o para novo apadrinhamento por um período de um ano.
4.7.3. No caso de exclusão, o padrinho será responsável pelo recolhimento dos brasões e bandeiras, pois os mesmo são de propriedade do Moto Grupo.
Obs: Todas as decisões relacionadas a advertência, deverão ser tomadas pelo Conselho.
5.1. O membro NAÇÃO COMANCHE, contribuirá anualmente com a importância correspondente à 50,% do Salário Mínimo Regional.
5.2. Todo candidato à Sócio Contribuinte, deverá recolher a Tesouraria da Entidade 50% (cinqüenta) por cento do Salário Mínimo Regional, no ato da aprovação de seu ingresso, recebendo em consignação o brasão do Moto Grupo.
6.1 A mensalidade será cobrada TRIMESTRALMENTE, contra apresentação de Recibo assinado pelo Tesoureiro e/ou Presidente.
6.2 A cobrança da Mensalidade também poderá ser efetuada pela Rede Bancária através de bloqueto, para tanto desde o momento do ingresso no grupo o sócio contribuinte deixa autorizado.
Obs: Para se obter o valor da Parcela, pega-se o Salário Mínimo Regional Vigente no momento do Pagamento e aplica-se o percentual de 50% e divide-se por 04 obtendo-se assim o valor de cada Parcela Trimestral.
7.1. Cabe a cada membro e sócio do MOTO GRUPO NAÇÃO COMANCHE, zelar pelo patrimônio da entidade, e, de seus membros.
7.2. O MOTO GRUPO NAÇÃO COMANCHE, não se responsabiliza por qualquer ato individual e ou coletivo, que não tenha sua ação amparada nas Leis e Legislação Federais, Estaduais e Municipais.
7.3. Não havendo autorização desde já, para qualquer um de seus membros participarem em seu nome de qualquer manifestação fora dos princípios legais da Federação.
7.4. Ficando também sob a responsabilidade individual de todo e qualquer associado, à responsabilidade de manutenção e preservação e segurança de seus bens, não podendo requerer em nenhum momento do MOTO GRUPO NAÇÃO COMANCHE cobrança sobre qualquer situação.
7.5. Dados Cadastrais do Integrante:
Nome: _______________________________________________________________
Endereço: _____________________________________________________________
Bairro:______________________________________ CEP: _____________________
CPF:________________________________ Cidade:___________________________
Padrinho:______________________________________________________________
Fica eleito o Foro da Comarca de Chapecó, Estado de Santa Catarina, para dirimir as eventuais dúvidas oriundas deste instrumento, podendo o MOTO GRUPO NAÇÃO COMANCHE, a seu critério optar por outro Foro.
E por estarem de acordo com as Condições Constantes nesse Contrato e Regulamento Interno assinam o mesmo em duas vias.
Chapecó(SC) ____ de _______________ de 2005.
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Paulo Prestes da Silva Associado
Presidente
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Testemunha Testemunha